Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Sem energia, atividades e prazos da Vara do Trabalho estão suspensas

Redação - TRT 24ª - 17 de setembro de 2015 - 10:15

Nesta quinta-feira (17/09), as atividades e prazos processuais no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho de Cassilândia estarão suspensos. O motivo é a interrupção pela Empresa Energisa no fornecimento de energia elétrica no das 13h às 17h50.

Como a VT de Cassilândia opera quase na sua totalidade com o Sistema Judicial Eletrônico (PJe), cujo funcionamento é realizado por meio da rede mundial de computadores, bem como os demais sistemas utilizados, a interrupção do fornecimento inviabiliza o desenvolvimento das atividades diárias da unidade judiciária.

Em razão da ausência de energia elétrica o horário de expediente interno e externo será das 08h às 13h. Os prazos que se iniciarem ou findarem no dia 17 de setembro ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Confira a portaria:

PORTARIA TRT/GP/SCJ N. 019/2015

Dispõe sobre a suspensão das atividades e dos prazos processuais no dia 17.09.2015, no âmbito da jurisdição das Varas do Trabalho de Cassilândia.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o comunicado da Empresa Energisa à Vara do Trabalho de Cassilândia noticiando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no dia 17/09/2015 das 13h às 17h50min;

CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Cassilândia opera quase na sua totalidade com o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, cujo funcionamento é realizado por meio da rede mundial de computadores, bem como os demais sistemas utilizados, situação que inviabiliza o desenvolvimento das atividades diárias das unidades judiciárias;

R E S O L V E:

Art. 1º O horário do expediente interno e externo da Vara do Trabalho de Cassilândia, no dia 17 de setembro de 2015 fica alterado para as 8h às 13h, em razão da ausência do fornecimento de energia elétrica.
Parágrafo único. Os prazos que se iniciarem ou findarem no dia 17 de setembro de 2015 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Publique-se no Boletim Interno, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e dê-se ampla divulgação aos interessados.

Campo Grande, MS, 10 de setembro de 2015.

DES. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Presidente do TRT da 24ª Região

SIGA-NOS NO Google News