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Seguridade aprova aposentadoria de donas-de-casa

Agência Câmara - 06 de setembro de 2007 - 05:42

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira substitutivo da deputada Rita Camata (PMDB-ES) ao Projeto de Lei 5773/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que facilita o acesso de contribuintes individuais, como donas-de-casa, à Previdência. Nos termos do substitutivo, a alíquota de contribuição para as donas-de-casa de baixa renda foi fixada em 5% do salário mínimo.

O texto manteve nos termos da legislação em vigor a alíquota para os demais segurados facultativos: 11%. O benefício é extensivo a qualquer trabalhador que exerce suas atividades na própria residência, sem renda própria. "Estamos falando de pessoas que possibilitam que outras tenham tranqüilidade para estudar ou ingressar no mercado de trabalho, mas que não têm renda para arcar com a contribuição previdenciária", explicou Rita Camata.

O projeto original previa uma redução - de 11% para 10% do salário mínimo - da alíquota da contribuição previdenciária para trabalhadores autônomos e donas-de-casa sem renda própria de famílias de baixa renda (com renda per capita de, no máximo, um salário mínimo). Os beneficiados por esse regime não têm direito a aposentadoria por tempo de serviço, a não ser que complementem a parte da alíquota que deixaram de recolher em relação aos demais segurados facultativos, que pagam 20% sobre a remuneração.

Regra de carência
O substitutivo reduz a carência para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de 12 para 11 contribuições mensais; e de aposentadoria por idade e especial de 180 para 144 contribuições mensais. A carência para receber salário-maternidade é mantida em 10 contribuições mensais. O PL 5773/05, porém, propõe cortar os atuais prazos de carência pela metade.

No substitutivo, há uma regra de transição que permite que as donas-de-casa e demais segurados facultativos que trabalhem em sua própria residência aposentem-se por idade, desde que tenham atingido 60 anos (mulheres) ou 65 (homens) e requeiram o benefício nos quatro anos que sucederem a publicação da lei.

Rita Camata suprimiu, do projeto, os dispositivos que permitiam que micro e pequenas empresas que não participam do Simples Nacional recolhessem a contribuição patronal à Previdência, relativamente à folha de pagamento de seus empregados, à base de 2% sobre sua receita bruta mensal. Hoje essa contribuição corresponde a percentuais que variam de 21% a 23% sobre o salário de cada empregado.

Tramitação
O projeto já havia sido aprovado em 2006 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio na forma de substitutivo que, entre outras mudanças, sugeriu que a redução dos prazos de carência fosse de 20% em relação àqueles em vigor.

O projeto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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