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Se não prestar contas, candidato sofrerá sanções

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 15 de outubro de 2004 - 15:04

O candidato que pediu registro ou mesmo aquele que renunciou à disputa nas eleições municipais ou teve o registro cassado e não fizer a prestação de contas dos gastos de campanha ficará sem a certidão de quitação eleitoral. O documento é exigido no pedido de registro, significando que aquele que não apresentar as contas não poderá concorrer por quatro anos.
A medida foi definida através de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma vez que não estava prevista em lei. O candidato que não prestar contas terá ainda o nome divulgado pela Justiça Eleitoral e encaminhado ao Ministério Público. A diplomação só será permitida após a aprovação das contas.
O prazo para os candidatos e comitês de campanha prestarem contas das receitas e despesas vence em 2 de novembro.

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