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Sancionada lei que limita tempo de atendimento em banco

Marina Miranda/Campo Grande News - 18 de abril de 2005 - 06:58

A prefeita de Três Lagoas, Simone Tebet (PMDB), sancionou a Lei nº 1.961 de 05 de abril de 2005, de autoria do vereador Gilmar Garcia (PT), que estabelece tempo limite de atendimento nos estabelecimentos bancários de Três Lagoas, cidade a 326 quilômetros de Campo Grande.
As agências ficarão obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, para que o atendimento seja efetivado em até 15 minutos, sob pena de ser multadas ou ter cassado o Alvará de Funcionamento.
Par os dias de pagamento de funcionários públicos, federais, estaduais e municipais, e também nos dias de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais, o período de espera não deve ultrapassar os 18 minutos, já em véspera ou após feriados prolongados o tempo limite é de 20 minutos.
O tempo máximo de atendimento leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção das atividades bancárias, tais como energia, telefonia, e transmissão de dados.
O controle do tempo de atendimento será feito através de senhas, onde constarão impressos, os horários de recebimento da senha e o atendimento junto aos caixas. As agências bancárias terão o prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras.
Os infratores estarão sujeitos a advertência, multa de 200 ou 400 UFIRs, ou ainda, suspensão de Alvará de Funcionamento, após a 5ª reincidência.

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