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Saiu hoje no DO Habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito

Redação - 15 de agosto de 2016 - 08:16

EDITAL n. 1/2016/SAD/SEJUSP/DRSP/PMMS - Habilitação por Mérito Intelectual

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE
OFICIAS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
- Habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito Intelectual -
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO, DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no §5º, inciso II do art. 16 da Lei Complementar n. 53,
de 30 de agosto de 1990, o Decreto nº 13.632 de 16 de maio de 2013, tornam pública
a abertura das inscrições do Processo Seletivo Interno para selecionar Subtenentes
oriundos do Quadro de Praças Policiais Militares da PMMS, interessados em realizar o
Curso de Formação de Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHOA através do Processo
Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual, na forma deste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Da Finalidade
1.1.1 - O Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito Intelectual
destina-se a selecionar candidatos ao Curso de Habilitação de Oficiais
Auxiliares (CHOA), cuja seleção será efetuada entre subtenentes
PM integrantes do Quadro de Praças da Polícia Militar, por meio do
preenchimento das condições estabelecidas neste Edital.
1.1.2 - O Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOA) tem por
finalidade habilitar policiais militares para o cargo de 2º Tenente
QAOPM, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao
desempenho do cargo.
1.2 - Da Duração do CHOA
1.2.1 - O curso terá a duração de acordo com o Plano do Curso de Habilitação
de Oficiais Auxiliares instituído pelo Centro de Ensino, Formação e
Aperfeiçoamento de Praças da PMMS, em regime escolar integral,
podendo conter atividades escolares extraclasse após as 18 horas,
inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.3 - Das Vagas
1.3.1 - Serão oferecidas 20 (vinte) vagas pelo Critério de Mérito Intelectual,
de um total de 50 (cinquenta), sendo 30 (trinta) vagas oferecidas
pelo critério de antiguidade, conforme dispõe o art. 46-B, inciso II
do Decreto nº 13.632, de 16 de maio de 2013.
1.4 - Dos Candidatos
1.4.1 - Poderão concorrer às vagas oferecidas os policiais militares ocupantes
do cargo de Subtenente QPPM, que atenderem aos requisitos exigidos
neste Edital, sendo que as vagas serão preenchidas observando-se a
ordem de classificação obtida pelo candidato.
1.5 - Do Local do Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares
1.5.1 - O CHOA será realizado no seguinte endereço:
Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP)
Rua Marina Luiza Spengler, 240
Bairro Ana Maria do Couto
Campo Grande/MS
1.6 - Da Realização do Processo Seletivo Interno
1.6.1 - O Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual será realizado
pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização,
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e pelo ComandoGeral
da PMMS, regido por este Edital e coordenado pela Diretoria
de Recrutamento, Seleção e Promoção – DRSP, mediante normas e
procedimentos estabelecidos neste Edital.
II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 2º TENENTE PM
2.1 - Os candidatos aprovados no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares PM, e
satisfeitas as exigências legais, serão lotados, a critério da administração, em
quaisquer das unidades da Polícia Militar.
2.2 - O policial militar será nomeado ao posto de 2º Tenente QAOPM e exercendo
as seguintes atribuições:
a) gerenciar recursos humanos e logísticos;
b) participar do planejamento de ações e operações;
c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
d) atuar na coordenação da comunicação social;
e) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
f) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;
g) demais atribuições inerentes ao cargo de oficial PM, previstas em leis e
regulamentos.
2.3 - Condições gerais para o exercício do cargo:
a) trabalho em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão;
b) ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos;
c) horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos);
d) atuação em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias ou
de morte em sua rotina de trabalho.
III - DOS REQUISITOS
3.1 - Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao CHOA são:
a) ser detentor de cargo de subtenente QPPM, para esse fim, até a data de
encerramento das inscrições do Processo Seletivo;

b) ter concluído o ensino médio;
c) estar classificado, no mínimo, no comportamento bom;
d) não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;
e) não estar cumprindo sentença;
f) não estar preso, enquanto não revogada a prisão;
g) não estar respondendo a Conselho de Disciplina;
h) não ter sido condenado à pena de suspensão do cargo ou da função,
prevista no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão;
i) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor.
j) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fim de curso;
k) ter sido considerado APTO no último TAF semestral da OPM em que servir,
conforme termos da Portaria n. 18/2015/DEIP, de 1º de dezembro de
2015;
l) não estar Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
n) ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo.
IV - DA INSCRIÇÃO
4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 – No endereço eletrônico www.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema
de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e
informações referentes ao Concurso.
4.3 – Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.
fapems.org.br, solicitada no período entre as 12h do dia 15 de agosto de 2016 e às
17h dia 19 de agosto de 2016.
4.4 – O candidato poderá se inscrever apenas para uma das áreas de atuação.
4.5 – São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição:
a) o número do CPF;
b) o nome completo;
c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado;
d) a data de nascimento;
e) o sexo;
f) email;
g) endereço completo.
h) o município polo em que realizará a Prova Escrita Objetiva;
i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova

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