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Saiba mais: Juiz de Paz

TJMS - 18 de julho de 2013 - 07:52

O Juiz de Paz é responsável por celebrar casamentos e verificar o processo de habilitação no cartório de registro civil. Em cada sede de distrito judiciário é necessário a presença de um juiz, com exceção de Campo Grande, que terá dois juízes de paz e seus respectivos suplentes, funcionando junto a cada cartório de registro civil de pessoas naturais existentes.

Ao verificar irregularidades ou nulidades de casamento, de ofício ou em caso de impugnação, o juiz de paz submeterá o processo ao juiz de direito competente.

De acordo com a lei, o juiz de paz é eleito pelo voto direto, universal e secreto para um mandato de quatro anos, em conformidade com as normas regulamentares que forem adotadas por resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), exigidas dos candidatos as seguintes condições:

- Ser cidadão brasileiro, com idade mínima de vinte e um anos e máxima de sessenta e cinco anos, no gozo pleno de seus direitos civis e políticos; (alterado pelo art. 1º da Lei nº 2.531, de 19.11.02 – DO-MS, de 20.11.02).
- Ter domicílio eleitoral e, no mínimo, dois anos de residência no distrito onde concorre ao cargo;
- Não pertencer a órgão de direção e de ação partidária ou sindical;
- Requerer pessoalmente a inscrição para o alistamento eleitoral;
- Ter boa conduta social reconhecida;
- Ter concluído o 1º grau escolar.

O exercício efetivo da função de juiz de paz é remunerado e constitui serviço público relevante, assegurando prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. O Tribunal de Justiça, mediante resolução do Órgão Especial, regulamenta e disciplina os atos funcionais e a Corregedoria-Geral de Justiça, tem a responsabilidade de fiscalizar os serviços da Justiça de Paz.

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