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Saiba mais: Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

TJMS - 19 de julho de 2013 - 13:36

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução, é composto:

• pelo seu presidente, um Desembargador, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
• seis juízes titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital, escolhidos pelo Conselho Superior da Magistratura, dentre os mais antigos no quadro dos Juizados;
• um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e um suplente;
• um representante do Ministério Público e um suplente;
• um representante da Defensoria Pública e um suplente;
• um representante dos juízes leigos e conciliadores dos Juizados Especiais da Capital do Estado, sendo por estes eleito, e um suplente;
• um representante da Polícia Judiciária, indicado pelo Secretário de Segurança Pública;
• um juiz das turmas recursais de jurisdição mista, por elas indicado.
Para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, o Conselho de Supervisão poderá, a seu critério, convidar autoridades estaduais ou federais que participarão sem direito a voto.

Ao Conselho compete, além de, planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretivas dos Juizados, propor também:

• ao Tribunal de Justiça, a delimitação da competência territorial e em razão da matéria dos Juizados e das Turmas Recursais e, quanto a estas, o aumento de seu número ou de seus membros;
• ao Conselho Superior da Magistratura, para sua escolha e designação do Presidente do Tribunal, os nomes dos Juízes de Direito que irão compor a Turma Recursal ou a sua substituição.
Vale destacar que cabe ao Presidente do Conselho aprovar as indicações de Juízes leigos e conciliadores dentre os indicados pelo Juiz togado, titular do Juizado Especial.

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais pode, ainda:

• propor ao Presidente do Tribunal a dispensa dos Juízes leigos e conciliadores após a manifestação do Juiz togado titular;
• elaborar e alterar seu Regimento Interno;
• aprovar formulários padronizados para os atos processuais que devam ser reduzidos a termo, com a participação da Corregedoria-Geral de Justiça;
• promover encontros para acompanhamento e avaliação dos Juizados Especiais, com a participação, se possível, da Administração do Tribunal de Justiça;
• realizar, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça e com a Escola Judicial do
Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS), cursos de preparação e aperfeiçoamento para magistrados, juízes leigos, conciliadores e servidores;
• expedir instruções para a execução desta Lei e das demais normas atinentes ao Sistema
Estadual dos Juizados Especiais;
• encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura os fatos abonadores ou desabonadores, que mereçam registro ou apuração;
• designar locais para a realização de audiências ou para a instalação de postos de atendimento do Juizado, fora de sua sede;
• elaborar o relatório anual do Sistema Estadual.

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