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Sábado: Dia Nacional de Mobilização para o Registro

Assessoria - 22 de outubro de 2003 - 06:55

Em todo o Brasil, no próximo dia 25 de outubro, será realizada uma campanha de sensibilização para Erradicação do Subregistro no País.

O Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento é realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária – SETASS, sendo que em Cassilândia, os interessados deverão comparecer ao Cartório do 2º Ofício, no centro da cidade

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 1996, estima-se que quase 830 mil crianças por ano não sejam registradas. Além de não existirem como cidadãos, as pessoas de baixa renda que não possuem registro de nascimento são impedidas de se cadastrarem nos programas de inclusão social do Governo.

O registro de nascimento é gratuito e não é permitida a cobrança de taxas por parte dos cartórios, direito garantido pela Lei 9.534/97.

Devido às dificuldades para implementação dessa Lei, a Casa Civil da Presidência da República estimula a realização da Campanha Nacional, tendo como parceiras organizações não-governamentais, internacionais e governos estaduais, com amplo engajamento da sociedade civil. No Estado, a Central Única dos Trabalhores – CUT, a Federação dos Trabalhadores da Agricultura – Fetagri e o Movimento Sem Terra colaboram com a mobilização em todo o interior.

No sábado, cartórios de todo o Estado estarão funcionando para atenderem as pessoas que desejarem fazer o registro de nascimento.


COMO OBTER O REGISTRO DE NASCIMENTO:

Pessoas maiores de 12 anos – comparecer ao cartório/ofício de registro de pessoas naturais, juntamente com todos os documentos que possui como, por exemplo, certidão de batismo (batistério), caderneta de vacina ou mesmo duas testemunhas (munidas de documentos pessoais) que possam afirmar que possui realmente nome, idade e filiação que diz ter.

Pessoas menores de 12 anos – o pai ou a mãe deve comparecer ao cartório/ofício de registros do município e solicitar o registro de nascimento, levando documentos, como certidão de casamento, carteira de identidade ou trabalho, original da via amarela da declaração de nascido vivo, quando a criança nasceu em hospital, se disponível; levar duas testemunhas portando documentos civis, quando a criança não nasceu em hospital ou não possui a via amarela da declaração de nascido vivo e autorização do juiz para fazer o registro (quando a criança estiver sob a guarda de pessoas que não seus pais).

Para obter a segunda via da Certidão de Nascimento é só comparecer ao cartório/ofício com o nome dos pais e o nome do município e Estado em que foi registrado.



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