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RP: Divulgação de pesquisas terá novos critérios

Agência Câmara - 13 de novembro de 2004 - 08:11

Antes de divulgar os resultados das pesquisas, de acordo com o Projeto de Lei 2679/03, as empresas serão obrigadas a repassar à Justiça Eleitoral as seguintes informações:
- o percentual de entrevistas obtido em cada combinação de atributos ou valores das variáveis usadas para estratificação da amostra, como idade, sexo, escolaridade e nível sócio econômico dos entrevistados;
- para pesquisas realizadas em todo o país, o perfil, por Estado, da amostra usada, a relação nominal dos municípios sorteados e o número de entrevistas realizadas em cada um;
- para pesquisas realizadas no estado, a relação nominal dos municípios sorteados, número de entrevistas realizadas e número de pontos de coleta de dados usados em cada estado;
- para pesquisas realizada nos municípios, número e localização dos pontos de coleta de dados usados, número de entrevistas efetuadas em cada município e processo de seleção desses pontos;
- para as pesquisas de "boca de urna", além das informações dos itens anteriores, a distribuição das entrevistas por horários no dia da eleição, com especificação de quantas entrevistas foram feitas em cada horário, a partir do começo da votação, até o último horário, quais as zonas e seções eleitorais sorteadas, qual o número de entrevistas por zonas e seções eleitorais e, se houver quotas, a sua especificação por horários, zonas e seções eleitorais.
- o arquivo eletrônico com os dados obtidos pela aplicação do questionário completo registrado deverá ser depositado nos órgãos da Justiça até 48 horas após a divulgação dos dados da pesquisa.



Reportagem – Mauren Rojahn
Edição - Paulo Cesar Santos

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