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Rosildo Barcelos: Ebriedade na condução de veículos

Prof. Rosildo Barcellos - 12 de agosto de 2008 - 11:03

A embriaguez ao volante, temos como ponto pacífico, é verdadeiramente uma das causas de acidentes e mortes no trânsito brasileiro;pois permite florescer a negligência e a imprudência. O álcool e as demais substâncias de efeitos embriagantes atuam diretamente sobre o sistema nervoso central, diminuindo sensivelmente a capacidade de reação diante das adversidades surgidas durante o trajeto e precípuamente nas viagens. O Decreto 6.488, regulamentou a nova lei 11.705, chamada por alguns de lei seca , que restringe a venda de bebidas alcoólicas e proíbe o motorista de dirigir após ingerir álcool e outras substâncias que comprometam o grau de consciência.
O decreto estabelece limite de duas decigramas por litro de sangue, equivalente a um copo de cerveja, (varia conforme o organismo do indivíduo),e enquanto não forem definidas as margens de tolerância em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito),que em tese, terá fulcro em proposta do Ministério da Saúde que informará também a ação procedente de alguns medicamentos, o que vale está neste decreto supramencionado.
Já o Decreto 6.499, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em rodovias federais, que agora terão que afixar aviso com ampla visibilidade, com o texto "É proibida a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo neste local. Pena: Multa de R$ 1.500. Denúncias: Disque 191 - Polícia Rodoviária Federal".
A lei federal 11.705 determina a suspensão da carteira de habilitação de qualquer motorista que tiver ingerido álcool. Além de multa no valor de R$ 955, o condutor terá o veículo retido e ficará proibido de dirigir por um ano.
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Também torna crime doloso o acidente causado por motorista alcoolizado ou dirigindo acima de 50km/h acima do limite da via.
Nesse norte vejo que a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas foi racionalizada. Permitindo a venda em estabelecimentos situados na área rural, a margem de rodovias federais. A prefeitura de cada cidade é que especifica o que pode ser considerado área rural.
Por derradeiro,faz-se necessária a conscientização da sociedade para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez ao volante não venham a sacrificar ainda mais vidas e acredite: É certo que essas mudanças tem como principal objetivo acabar com a impunidade identificando mais facilmente a infração.E realmente os IML ficaram um pouco mais desafogados nessas férias escolares.Mas o mais importante é não passar por essas situações...se dirigir não beba e se beber não dirija...é muito mais fácil
*articulista

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