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Geral

Rosildo Barcellos: Excesso de zelo ou repristinação ?

Rosildo Barcellos - 15 de outubro de 2010 - 09:44

Na verdade tenho uma tríade de assuntos para tratar neste artigo e acredito que todos tenham relevância a uma grande parte da sociedade.Em primeiro lugar trato do excesso de zelo de revogar o que já está revogado ou desconhecimento que não há repristinação que não seja expressa.Está sendo assim com a Resolução 360/10,publicada em primeiro de outubro pelo CONTRAN, que condensa as Resoluções 193/06 e 345/10, que passam ao status de revogadas.É interessante notar que os artigos 29 a 32 da Resolução 168/04, que já estavam revogados desde 2006, foram revogados novamente pois a nova normativa revoga as Resoluções Contran 193/06, 345/10 e art. 29, 30, 31 e 32 da Resolução n° 168/2004.Por conseguinte comparando o texto da nova Resolução com o das antecessoras, a única diferença visível está nos Art. 1º e 2º, com a substituição da expressão \\\\\\\"natural de país estrangeiro\\\\\\\" por \\\\\\\"oriundo de país estrangeiro\\\\\\\", o que vem corrigir uma contradição, especialmente quando o condutor em questão era brasileiro naturalizado e não natural de país estrangeiro. Numa leitura rápida entende-se que o estrangeiro, após 180 dias da entrada no país, deverá obter a habilitação brasileira, na verdade esse tempo passa a contar a partir do momento que o condutor recebe o visto permanente, comprovado pela posse da Cédula de Identidade de Estrangeiro.

A exigência da tradução para as habilitações estrangeiras aparentemente foi extinto com a publicação da Resolução 345/10 (fato mantido pela 360/10). Sendo necessário apenas que o condutor porte a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação o que vem a facilitar a fiscalização.No caso do condutor estrangeiro port

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