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Rosildo Barcellos: "A nova mania nacional"

Rosildo Barcellos* - 15 de fevereiro de 2009 - 10:27

Ainda existe muita dúvida no que tange a iluminação dos veículos automotores notadamente no tocante ao comentados faróis de Xenon.Não podemos negar que eles facilitam a visibilidade para quem os possui, mas comumente ofusca a visão de quem está de encontro a eles. Essa semana fui procurado para explicar se os faróis de gás xenônio, estão realmente com os dias contados nas vias abertas a circulação publicas brasileiras. Explico que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou sim, medidas para evitar que a "guerra de luzes" se transforme em acidentes e vítimas. Assim sendo já estão em vigor as Resoluções 227 e 294 do supramencionado Conselho (Contran) que tratam do sistema de iluminação dos veículos entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2009. Ou seja,no que se refere aos faróis de descarga de gás (xenônio), as Resolução exigem dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão continuar circulando, no entanto, no caso dos veículos modificados é necessário que tenham cumprindo as normas previstas na Resolução 292 (Contran)
que trata das modificações de veículos. A informação referente à modificação deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV).

E não poderia ser de outra forma posto que o direcionamento no rosto do facho de luz desses faróis pode causar cegueira momentânea e a longo prazo lesões definitivas na retina provocadas pelo espectro azul. Além disso, já existem estudos constatando que três em cada dez motoristas são portadores de fotofobia, aversão à luz, que aumenta o ofuscamento na claridade e diminui o reflexo no trânsito por funcionar como um gatilho que dispersa a concentração.

A dificuldade de adaptação à luminosidade também tem como causas comuns como, por exemplo, o estigmatismo,a catarata e o olho seco (redução da quantidade ou qualidade de lágrima). Evidentemente a menor visibilidade reduz o senso de velocidade aumentando a chance de acidentes e é o que está acontecendo, haja
vista que assim como na vida, o condutor só pensa em si e em ver melhor, e troca o equipamento simplesmente e esquece de toda a sistemática de regularização; o que o faz estar sujeito a infração do art. 230, VII, do CTB –
lei 9503/97 (“conduzir o veículo com a cor ou característica alterada”), classificada como grave (5 pontos) e para a qual há previsão de multa, no valor de R$127,69, e concomitantemente a retenção do veículo para
regularização. Outrossim no caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. Para um melhor esclarecimento, o farol de xenon é composto por reatores elétricos e lâmpadas a gás. Essas lâmpadas a gás apresentam um bulbo (cápsula de vidro fechada) que contém em seu interior gases que apresentam grande poder de luminescência. Dentre os gases presentes o mais importante é o gás nobre
denominado "Xenônio".

Assim, o reator proporciona uma alta descarga elétrica (Hid Intensity Discharg), de onde veio o termo HID XENON, que faz com que a mistura gasosa vibre suas moléculas a uma frequência adequada à produção de luz,
proporcionando uma forte emissão luminosa. A iluminação obtida desta forma é aproximadamente 3 vezes superior àquela obtida com lâmpada halógena e com um consumo 40% inferior.

Convém enfatizar que em conformidade com o que preconiza a resolução 294 do Contran, só poderão circular com faróis de xenônio os carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desnível na pista ou sobrecarga do porta-malas. A regulagem da altura das lâmpadas impede que o facho de luz do farol seja alterado e ofusque outros motoristas. Também são obrigatórios os limpadores de farol. Nesse caso, o lavador da lente ajuda a manter o farol sempre limpo, para que nenhuma intervenção na lente desvie o facho, enquanto a regulagem automática de altura garante sempre que se ilumine somente a estrada, mesmo que o carro esteja com sua lotação de pessoas ou de carga completa.Na prática, quem instalou os faróis de xenônio provavelmente
terá que encontrar outra alternativa ou removê-los, como aconteceu há algum tempo atrás com os engates, que também viraram mania nacional.

*articulista

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