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Rogério T. Moura: Festa junina, tradição ou imposição?

Rogério Tenório de Moura - 09 de junho de 2009 - 08:11

Recentemente, dada a proximidade das comemorações do mês de junho, temos sido abordados com certa frequência por filiados ao sindicato do qual somos um dos dirigentes buscando esclarecimentos no que tange a obrigatoriedade dos mesmos laborarem em tais eventos.
O questionamento faz-se pertinente dado o cunho religioso de tais festas, pois por mais que os defensores das mesmas argumentem que hodiernamente tais comemorações fazem parte de nosso folclore, é inegável a ligação do credo católico com os referidos eventos.
Vale, ainda, salientar que antes mesmo das festas juninas terem sido adotadas pelo catolicismo eram comemorações pagãs realizadas no hemisfério norte, no mês de junho, em homenagem à deusa Juno, que, segundo consta na historiografia de tais povos, era a deusa da fertilidade; por isso no solstício de verão, hoje dia de São João, faziam rituais religiosos que contavam com muita dança, comida, bebida e até mesmo sacrifícios humanos!
Faz-se salutar que a constituição federal (artigo 5º, incisos II e VI) resguarda o direito de qualquer cidadão brasileiro de não se ver obrigado a participar de qualquer tipo de evento em que seu credo seja vilipendiado.
Ressalte-se ainda que, embora nosso país seja oficialmente uma nação laica, logo na introdução de nossa Carta Magna, a proteção de Deus é invocada por seus autores. Logo presume-se que o Estado não permite que ninguém seja preterido em seu direito inalienável de liberdade religiosa. Ratifico “de liberdade”, pois uma coisa é ser atribuído ao cidadão o livre arbítrio para decidir se deve ou não participar de uma comemoração que vai diametralmente contra seus princípios religiosos, outra é tornar tal comemoração uma data “oficial”, como se vê em larga escala nas escolas secundárias, e, assim, obrigar todos os membros da comunidade escolar a participarem da mesma, sob pena de terem o ponto cortado!
Diante do exposto, não é preciso ser nenhum especialista em Gestão de Recursos Humanos para perceber que o cenário para que situações de assédio moral ocorram está armado.
O presente clima de tensão a que quarenta milhões de evangélicos, para não citar membros de outras religiões, estão expostos é totalmente arcaico e desnecessário, lembrando a “Santa Inquisição”. Faz-se salutar que o catolicismo não precisa e nem deve, constitucionalmente falando, ser amparado pelo Estado, pois apesar do contínuo crescimento do movimento evangélico, o Brasil continua a ser a maior nação católica do mundo. Tornar tal comemoração de cunho religioso sim, tanto em origens quanto em essência, uma data oficial no calendário escolar é o mesmo que detratar os demais credos que dela não compactuam.
Ressalte-se, amigo leitor, que em momento algum posicionamo-nos contra a realização das “Festas Juninas”, mas sim contra sua inserção no calendário escolar enquanto dia letivo, colocamo-nos contra sua oficialização; pois em direito constitucional não se transige, assim sendo não há lei, decreto, portaria, PCNs ou qualquer outra medida que se sobreponha à legitimidade do direito de liberdade religiosa.
Vale lembrar que para que o argumento de que tais festas são uma tradição seja validado é preciso remontarmos às origens das mesmas em cada região do país, pois segundo o dicionário Aurélio, o mais renomado do mercado editorial brasileiro, tradição é o: “Conhecimento ou prática resultante de transmissão oral ou de hábitos inveterados de uma geração para a conseguinte .” Assim sendo, qualquer historiador pode atestar que as festas juninas como as conhecemos hoje são um modelo pronto e acabado das festas juninas cariocas patrocinadas por Getúlio Vargas. Portanto a única tradição que representam é da imposição de uma cultura sobre a outra, é do despotismo do líder do Estado Novo que se firmou no poder utilizando-se da máquina pública para financiar as tradições da região Sudeste em detrimento do restante do país. É do esvaziamento da identidade regional, sobretudo do interior distante, sempre com um objetivo bem nítido, esfacelar toda e qualquer forma de mobilização popular que não as ditadas por Vargas em pessoa.
Método que, aliás, não é obra da genialidade vil de Vargas, mas tática utilizada por quase todos os povos primitivos que, ao dominar um novo território obrigavam seus antigos moradores a abandonar suas antigas tradições (língua, danças, comidas, vestes, religião ...) e adotar as de seu senhorio. Não há meio mais eficaz de se dominar alguém e mantê-lo dominado que lavar sua mente!
Portanto, mesmo sendo contrário a manutenção das festas juninas no calendário escolar, sou favorável a que a comunidade católica as realize sim, porém resgatando as tradições de cada região, suas danças e comidas típicas, modo de se vestir ... enfim que sua função seja de fato de manutenção das tradições, não do dominante sobre o dominado; mas da comunidade para ela mesma!

Rogério Tenório de Moura é licenciado em Letras pela UEMS, especialista em Didática Geral e em Psicopedagogia pelas FIC; vice-presidente do SISEC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia).




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