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Geral

Rodovia das Cataratas (PR) terá cobrança de pedágio

STJ - 14 de junho de 2007 - 07:03

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu legítima a cobrança de pedágio na Rodovia das Cataratas, que liga a cidade de Guarapuava à Foz do Iguaçu, no Paraná. A Primeira Turma impediu, inclusive, a devolução das quantias já pagas, conforme determinava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O recurso foi impetrado pela União e pela empresa Rodovia Cataratas S.A, responsável pela exploração dos serviços, contra o Ministério Público estadual (MP).
Segundo o Ministério Público, a cobrança só seria possível se fosse oferecida uma via alternativa e gratuita para o usuário, o que não era o caso, e, dessa forma, os valores já pagos deveriam ser devolvidos. O MP ingressou com uma ação civil pública questionando a natureza jurídica do pedágio – taxa ou tarifa. Segundo o TJPR, o pedágio é uma tarifa, e a cobrança do pedágio era ilegal. O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

Para o STJ, o pedágio tem a natureza de taxa e “índole” tributária, mesmo se cobrada por concessionárias, o que impossibilita o MP de ingressar com ação civil pública. O assunto de ser o pedágio um tipo de taxa ou tarifa já foi discutido em ações anteriores nas Cortes Superiores. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, pronunciou-se sobre o assunto (RE-181.475-6/RS) e concluiu que o pedágio é um tipo de taxa. Na época, alegava-se que o pedágio era uma forma injusta de o governo arrecadar dinheiro. No caso da taxa, o pagamento é devido por alguém que é usuário em potencial dos serviços.


Autor(a):Catarina França

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