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Reviravolta: TJ mantém suplentes nos cargos em Corumbá

10 de fevereiro de 2010 - 09:56

Julgamento de um agravo de instrumento, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), deu decisão favorável à manutenção dos suplentes de vereadores no cargo durante o andamento do processo. A decisão derrubou a liminar concedida em 18 de dezembro, pela desembargadora do TJ/MS, Tânia Garcia de Freitas Borges, para suspender os efeitos de liminar concedida anteriormente pelo desembargador do TJ, Divoncir Schreiner Maran, que havia determinado a posse dos suplentes de vereador Maria Cristina Lanza (PT); Roberto Gomes Façanha (PMDB); Antônio Juliano de Barros (ex-PDT e hoje PSDB) e João Lucas Martins (PP) e ainda a diplomação dos quatro como titulares. O mandado de segurança havia sido impetrado pela Prefeitura de Corumbá.
O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, havia indeferido o pedido. O magistrado expôs que a solicitação de diplomação de suplente de vereador na condição de titular, sem que “tenham sido eleitos pelo voto popular, não apenas fere de morte a soberania da vontade popular, mas também afronta a autonomia e legitimidade da Justiça Eleitoral”. O juiz determinou ao presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Viana Galã (PT), que “sob as penas da lei”, adotasse as providências cabíveis uma vez que os quatro suplentes “estão exercendo ilegalmente o cargo” porque “não possuem o competente diploma de vereador”. Galã, por sua vez, encaminhou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral e ao próprio Tribunal de Justiça e, até então, os quatro suplentes permaneciam como titulares.

Mas o prefeito Ruiter Cunha (PT) decidiu impetrar mandado de segurança no Tribunal de Justiça, porque além de contrariar o pleito eleitoral de 2008, quando foram eleitos 11 vereadores, a liminar que garantia a posse dos quatro suplentes, gerou aumento de despesas aos cofres do município e trazia incerteza jurídica na votação de leis.

A decisão do TJ desta terça-feira, 09 de fevereiro, julgou o que se chama juridicamente de recurso interlocutório (no decorrer da ação), mas o processo ainda tramita em primeira instância e deve ter a sentença anunciada posteriormente. Decisão que também caberá recurso em segunda instância, no caso, o Tribunal de Justiça.

O caso

Decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), datada de 27 de agosto, determinou a posse imediata de Maria Cristina Lanza de Barros, Roberto Gomes Façanha e Antônio Juliano de Barros e posteriormente João Lucas Martins, no cargo de vereador de Corumbá. Os três primeiros tomaram posse em 31 de agosto. João Lucas assumiu o cargo somente no dia 10 de setembro.

Lanza, Façanha e Antônio Juliano, beneficiados em segunda instância, entraram na Justiça em janeiro deste ano – juntamente com o ex-vereador Alberto de Medeiros Guimarães – alegando que mesmo não tendo sido eleitos, tinham direito ao mandato. A afirmação se sustentava na Lei Orgânica Municipal, que definia em 15 o número de vereadores no município. Mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral reduziu o número para 11 nas eleições de 2008.

Depois, atendendo orientação da Justiça Eleitoral de Corumbá, que atentou para o fato de os suplentes não terem sido diplomados como titulares, ato administrativo da presidência da Câmara, no dia 06 de outubro, suspendeu a posse dos suplentes. Mas novamente em 22 de outubro, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, acolheu o pedido para restabelecer, independente de quaisquer providências, liminar concedida em favor dos suplentes e ainda havia determinado a diplomação dos quatro como titulares, ato negado pela Justiça Eleitoral corumbaense.


Fonte: Diarionline.com.br/JP

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