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Geral

Réus são condenados a mais de 23 anos de reclusão por latrocínio

TJMS - 06 de novembro de 2013 - 19:18

Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou A.A. de F. e M.J.L. à pena de 23 anos e 6 meses de reclusão e 115 dias-multa pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

Consta na denúncia que no dia 1º de janeiro de 2013, por volta das 18h40, no Bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, os acusados subtraíram para si um botijão de gás, uma serra elétrica de mármore e uma serra circular, mediante violência, com golpes com um pedaço de pau, causando lesões que levaram à morte a vítima José Aniceto Ainda Aristimunho.

De acordo com o juiz, a materialidade de crime está comprovada pelos boletins de ocorrência, pelos autos de apreensão, declarações, interrogatório, e demais provas. A autoria também recai sobre os acusados.

Em seu interrogatório, ainda na fase policial, M.J.L. afirmou que foi convidado pelo primeiro réu para praticar um furto em uma chácara onde já havia trabalhado e o patrão não o pagara. Conta que aceitou a proposta e, quando entraram na propriedade, A.A. de F. se aproximou da vítima que estava sentada dormindo na cadeira, apoiando os pés na mesa, e a atingiu com um golpe na cabeça. Por sua vez, A.A. de F. sustentou que não tinha intenção de matar a vítima, apenas deixá-la desacordada para poderem subtrair os objetos.

Embora a defesa tenha tentando desclassificar o crime de latrocínio para o de homicídio, o juiz titular da Vara, Thiago Nagasawa Tanaka, afirmou que tal pedido não pode ser acolhido, “posto que a prova não deixa dúvida de que a intenção dos réus era a prática de delito contra o patrimônio, sendo que a morte da vítima foi uma consequência necessária à obtenção da vantagem. O fim visado era patrimonial, tanto que os objetos subtraídos foram vendidos. Ademais, não há qualquer prova de um motivo para isto. Não se trata, portanto, de homicídio e, sim, de latrocínio”.

Processo nº 0007932-75.2013.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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