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Repasses do Fundef terão novas regras

Agência Câmara - 02 de junho de 2004 - 19:48

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 26, substitutivo da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) ao Projeto de Lei 241/99, que determina que os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão depositados automaticamente em contas específicas dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, vinculadas ao Fundo. Os beneficiários deverão publicar mensalmente os valores dos recursos, discriminando-os por origem, no Diário Oficial ou, na inexistência deste, em jornal de grande circulação local. Para Fátima Bezerra (PT-RN), é preciso aprimorar alguns aspectos do Fundef, entre os quais o controle social dos recursos.

Gestão
De acordo com o texto aprovado, o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos por conselhos a serem instituídos no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estes conselhos não terão estrutura administrativa própria e seus membros não receberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, por ser considerada atividade de relevante interesse social. Os conselhos ainda supervisionarão o censo escolar anual.
Os conselhos atuarão com autonomia, sem qualquer espécie de subordinação ao Poder Executivo local e terão composição específica nas esferas federal, estadual e municipal. Fátima Bezerra ressalta que pesquisa realizada pelo MEC em 2001 constatou que a maioria dos conselheiros era indicada pelos prefeitos e secretários de Educação. Daí a necessidade da previsão expressa de eleição pelos pares, para preenchimento das representações de professores, funcionários e pais de alunos.

Participações restritas
O texto aprovado prevê que não poderão integrar os conselhos do Fundef as seguintes pessoas: o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais; e o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços à municipalidade relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo.

Tramitação
O substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania engloba o projeto original, que é de autoria do deputado Professor Luizinho (PT-SP), o PL 2514/00, do deputado Paes Landim (PFL-PI), o PL 2686/00, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que tratam do mesmo tema, e o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. O projeto deverá ainda ser apreciado pelo Plenário.



Da Redação/MS


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