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Geral

Rejeitada liberdade provisória a estudante

STF - 07 de janeiro de 2007 - 07:24

Preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por tráfico de entorpecentes, o estudante da faculdade da comunidade européia E.Y.D vai continuar sob custódia. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou liminar no pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 90365.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o estudante estaria envolvido em esquema de transporte de 30 kg de cocaína proveniente de Rondônia e na residência dele foram encontrados 58 mil euros. A prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se baseou na manutenção da ordem pública e no que considerou como “alto grau de periculosidade” dos envolvidos com as atividades criminosas.

A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando excesso de prazo para a prisão preventiva e ausência de fundamentação para a rejeição do pedido de liberdade provisória. “A manutenção da custódia deve ser fundamentada em fatos concretos, não servindo a mera alusão à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, sem se revelar em que aspectos estas estariam em risco”, afirmou a defesa no HC. O pedido, no entanto, foi novamente rejeitado, desta vez no STJ, vindo a defesa recorrer do Supremo.

Ao analisar o habeas, o ministro Gilmar Mendes disse não encontrar ilegalidade na decisão que manteve a ordem de prisão. “Neste aspecto cumpre frisar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de a periculosidade do paciente ser suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com o intuito de garantir a ordem pública”, afirmou o ministro em sua decisão.

Dessa forma, o ministro indeferiu o pedido sustentando que a concessão de liminar em habeas corpus somente se realiza em caráter excepcional e que as argumentações da defesa com relação à alegada atipicidade da conduta do réu poderão ser apreciadas quando do julgamento de mérito do HC.

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