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Receita e Procuradoria unificam certidões negativas

Shislaine Vieira / Campo Grande News - 02 de setembro de 2005 - 06:56

Receita e Procuradoria unificam certidões negativas
A partir desta quinta-feira as certidões negativas relativas a tributos administrados pela Receita Federal e a débitos inscritos em dívida ativa da União estão unificadas. Foram publicadas no Diário Oficial da União, deste 1° de setembro, a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2 e a Instrução Normativa RFB n° 565.
A validade das certidões passa a ser de até 180 dias. A unificação das certidões negativas simplifica a vida do contribuinte, tornando mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal.
Quanto às contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB nº 558 estabelece Certidão Negativa à parte, de acordo com o portal do Ministério da Fazenda.
Com o tempo, a expectativa é de que, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. A idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária. .

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