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Receita alerta sobre e-mail falso na internet

Daniel Lima/ABr - 12 de abril de 2005 - 09:56

Mais um e-mail falso em nome da Receita Federal está circulando na internet com o objetivo de roubar dados dos contribuintes. A correspondência eletrônica é enviada indiscriminadamente, inclusive àqueles que ainda não fizeram a declaração de 2005, ano base 2004.

Bem mais elaborado do que os anteriores, o texto tem os logotipos do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e do Governo Federal para enganar mais facilmente os desavisados, afirma que a declaração contém erros e pede que contribuinte faça uma retificação.

O supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembra que Receita Federal não envia e-mails para os contribuintes. "As informações que a Receita Federal passa ao contribuinte são por correspondências no endereço das pessoas", diz.

Questionado por quê, então, a Receita Federal pede na declaração o e-mail do contribuinte, Adir informou que este procedimento deverá deixar de existir nas próximas declarações, quando nova sistemática deverá ser adotada.

De qualquer forma, a Receita alerta as pessoas para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas eletrônicas em nome do órgão. "Quadrilhas especializadas em crimes pela internet estão aproveitando o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005 para tentar obter informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes", informou. A seguir, o texto do e-mail falso:

"Caro contribuinte,

Foram detectados erros de preenchimento durante a análise de sua Declaração de Ajuste Anual 2005.

Lembrando que, se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros, omitiu informações ou foi notificado sobre alguma falha durante a análise, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração:

a) até 29/04/2005, pela Internet, em disquete, pelo sistema on-line ou em formulário, assinalando com "X" o campo 95 da página 4 do formulário completo ou da página 1 do formulário simplificado, conforme o caso;

b) após 29/04/2005, pela Internet ou em disquete.

No caso de retificação de declaração apresentada pela Internet, em disquete, pelo sistema on-line ou por telefone, deve ser informado o Número do Recibo de Entrega referente à declaração apresentada anteriormente. Caso esta tenha sido entregue em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.

O contribuinte que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigado, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2005, caso deseje manter o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Por questões de segurança as informações e dados fornecidos pelo contribuinte são mantidos em sigilo e não são enviados via e-mail em hipótese alguma.

Para visualizar o preenchimento de sua DAA 2005 clique aqui, tendo em mãos o recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício 2004 ou 2003 e seu CPF.

Caso já tenha retificado sua declaração acesse o link abaixo para retirar seu e-mail da lista de regularização http://www.receita.fazenda.gov.br/Auxiliar/ConsDecEntRestdefault.htm"


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