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Geral

Recebida pelo STF denúncia contra parlamentares do PL

STF - 27 de agosto de 2007 - 18:40

Ainda na análise do item referente aos integrantes do Partido Liberal (item 6.2) na denúncia do mensalão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, decidiu no sentido de que a denúncia seja aceita contra Valdemar Costa Neto e os irmãos Jacinto e Antonio Lamas, quanto aos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, parágrafo 1º, V, VI e VII). Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas responderão também pelo crime de corrupção passiva (artigo 317, CP).

Quanto ao ex-parlamentar Bispo Rodrigues, a denúncia foi recebida quanto ao crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, já que Rodrigues não foi indiciado pelo procurador-geral da República pelo crime de formação de quadrilha.

A decisão foi por maioria quanto ao crime de formação de quadrilha. Quanto aos demais, foi unânime.

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