Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Publicada portaria da classificação indicativa

Abert - 12 de fevereiro de 2007 - 21:45

Foi publicada hoje, 12, no Diário Oficial da União, a portaria do Ministério da Justiça que regulamenta a classificação indicativa de programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão. De acordo com a portaria nº 264, os programas televisivos serão monitorados no horário de proteção à criança e ao adolescente, que compreende o período entre 6h e 23h. O monitoramento caberá ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça.
Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais deverão ser classificadas como livre, especialmente recomendada para crianças e adolescentes ou não recomendada para determinadas faixas etárias, que vão de 10 a 18 anos. Ainda segundo a portaria, qualquer inadequação às regras de classificação indicativa será comunicada ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes.
A emissora que transmitir o programa sem aviso de classificação poderá pagar multa. A autoridade judiciária pode determinar ainda a suspensão da programação da emissora por até dois dias, em caso de reincidência, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.





SIGA-NOS NO Google News