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Publicada lei que altera o Estatuto do Servidor da Justiça

TJMS - 12 de maio de 2010 - 17:28

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12), a Lei nº 3.893 que modifica, acrescenta e revoga dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310/06).

Assim, ficam alterados os art. 35, 39 e 40 e acrescentado o § 6º ao art. 105, além do parágrafo único ao art. 169. O objetivo das mudanças é aprimorar as rotinas de trabalho no Tribunal de Justiça e demais órgãos e serviços auxiliares, conforme dispõe o inciso IX do artigo 164 do Regimento Interno.

Importante destacar que as alterações não implicam ônus para o Tribunal de Justiça, pois, na prática, são três modificações que tratam do estágio probatório, da assistência ao gabinete dos juízes e da natureza da verba destinada ao plano de saúde dos servidores.

No primeiro caso, houve a necessidade de modificar o procedimento de avaliação do servidor, em especial quanto ao período, em decorrência de circunstâncias que a inviabilizam, tais como licenças, suspensões, mudanças de lotação, mudança de chefia, transferências, nomeação para cargos comissionados. Estas circunstâncias influenciam o procedimento da avaliação do servidor e geram dificuldades para a contagem do tempo de serviço para fins do estágio probatório, com base na legislação atual. Com a modificação, o servidor somente será avaliado se estiver no exercício do cargo efetivo para o qual foi nomeado e, são essas avaliações que servirão de base para a declaração de sua estabilidade no serviço público.

No que se refere ao servidor designado para desempenhar as atividades de assistência em gabinete dos juízes, deverá este preferencialmente ser bacharel em Direito – em uma forma da administração proporcionar mais qualidade a esse tipo de assistência, além de oferecer um critério objetivo para a seleção dos servidores para esse fim.

Quanto à parte do valor destinado ao custeio do plano de saúde dos servidores, o parágrafo único ao art. 169 passou a definir a natureza jurídica da contribuição do Poder Judiciário sobre a assistência à saúde dos servidores, como sendo de natureza indenizatória. A modificação é importante para a classificação da despesa na execução orçamentária deste Poder, passando a ser considerada como verba de custeio e não mais como verba de pessoal.

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