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Provas colhidas sem autorização em empresa são inválidas

OAB/MS - 14 de abril de 2005 - 13:27

A proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar abrange também o local onde é exercida atividade profissional. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a denúncia contra um dos sócios da empresa S.A. Organização Excelsior de Contabilidade e Administração, acusada pelo Ministério Público de fraudar o fisco. As informações são do STF.
Segundo o Supremo, só a determinação judicial autoriza a entrada na casa de alguém sem
consentimento do morador – o que pode ser feito somente durante o dia. De acordo com o empresário e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, as provas do delito foram retiradas da sede da Excelsior sem autorização judicial. O processo penal contra ele tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo o relator, ministro Celso de Mello, as provas foram obtidas com transgressão à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar (artigo 5º, XI). São exceções à regra os casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
Para ele, nem a polícia judiciária, nem o Ministério Público, nem a administração tributária, nem quaisquer outros agentes públicos podem ingressar em domicílio alheio sem ordem judicial, ou sem o consentimento de seu titular, “com o objetivo de proceder a qualquer tipo de diligência probatória ou apreender objetos que possam interessar ao poder público”. A decisão foi unânime.
HC 82.788

fonte: Revista Consultor Juridico

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