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Geral

Proposta pode reforçar obrigatoriedade de sentença

Agência Câmara - 15 de julho de 2004 - 15:20

O Projeto de Lei 3605/04, do deputado Colbert Martins (PPS-BA), modifica artigo do Código de Processo Civil, no que se refere à apelação da sentença. A legislação vigente concede efeito devolutivo e suspensivo a maioria dos casos de apelação de decisões judiciais. Hoje, com base nesses dois efeitos, a apelação de uma sentença relativa, por exemplo, a uma indenização suspende a obrigatoriedade de pagamento até que seja confirmada a sentença em novo julgamento.
O deputado propõe que seja concedido apenas o efeito devolutivo à apelação, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo quando entender ser necessário para evitar dano irreparável à parte.

Efeitos suspensivo e devolutivo
O efeito suspensivo é, na prática, a suspensão da obrigatoriedade de cumprir a determinação da sentença. Já o efeito devolutivo é a devolução do processo para ser julgado em instância superior. Ou seja, ocorre quando a matéria, que foi apreciada na primeira instância por apenas um juiz, é remetida para análise de uma turma de desembargadores.
O projeto prevê que seja feito o pagamento independentemente da apelação, ou seja, ao ser definida a sentença, a parte perdedora deverá pagar e, caso se sinta injustiçada, recorrerá da determinação para reaver o que pagou.
O autor ressalta que uma das maiores preocupações atuais dos processualistas é dotar o Poder Judiciário de mecanismos que confiram mais efetividade às decisões judiciais. O parlamentar vê que, com base na legislação vigente que concede efeito devolutivo e suspensivo à apelação, grande parte dos recursos processuais são utilizados apenas como mecanismos para retardar a sentença. Ele diz que a pessoa que se sentiu prejudicada deveria recorrer motivada apenas pelo sentimento de estar injustiçada, e não como estratégia para não pagar o que deve.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator na Comissão, deputado Carlos Mota (PL-MG), emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

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