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Geral

Proposta garante a réu revel direito de ser intimado

Agência Câmara - 15 de fevereiro de 2005 - 14:26

O Projeto de Lei 4525/04, apresentado à Câmara, assegura o direito do réu revel, aquele que não apresenta defesa no prazo determinado, de ser intimado e comunicado pessoalmente da sentença. A proposta, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), altera o Código Civil.
O parlamentar explica que a atual legislação prevê contra o revel prazos que correm independentemente de notificação ou intimação. "Este projeto pretende dar ao revel o direito de ser intimado quando do anúncio da sentença, a fim de que possa buscar, em recursos à instância superior, eventual reparação da decisão de 1º grau, que, muitas vezes, é gerada pela revelia, mas não representa a verdadeira justiça", explica Bacci.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda a definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles/SR O Projeto de Lei 4525/04, apresentado à Câmara, assegura o direito do réu revel, aquele que não apresenta defesa no prazo determinado, de ser intimado e comunicado pessoalmente da sentença. A proposta, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), altera o Código Civil.
O parlamentar explica que a atual legislação prevê contra o revel prazos que correm independentemente de notificação ou intimação. "Este projeto pretende dar ao revel o direito de ser intimado quando do anúncio da sentença, a fim de que possa buscar, em recursos à instância superior, eventual reparação da decisão de 1º grau, que, muitas vezes, é gerada pela revelia, mas não representa a verdadeira justiça", explica Bacci.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda a definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles/SR

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