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Geral

Proposta disciplina desmonte de carros

Agência Câmara - 29 de setembro de 2004 - 15:34

A Comissão de Viação e Transportes está examinando o Projeto de Lei 4115/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos.
Pela proposta, o desmonte de carros e a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas deverão ser efetuados exclusivamente por estabelecimento comercial credenciado junto ao Departamento de Trânsito (Detran).
Segundo o autor, a medida ajudará a reduzir o índice de roubo de caminhões e veículos de passeio no País, já que, acredita o parlamentar, a falta de regulamentação estimula o roubo de automóveis para posterior desmanche e revenda das peças.

Casos de desmonte
Nader explica que somente poderão ser destinados ao desmonte para comercialização de peças os automóveis alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total.
O estabelecimento comercial de desmonte e comércio de autopeças usadas e recondicionadas que descumprir a lei será multado. Em caso de reincidência, a punição prevista é de pagamento em dobro da multa e interdição imediata pelo órgão que o Executivo indicar como fiscalizador.
Já a pessoa não credenciada pelo Detran que desmontar veículo pagará multa equivalente ao triplo do valor venal do veículo desmontado irregularmente.
O deputado explica ainda que a solicitação do credenciamento deverá ser instruída com contrato social do estabelecimento comercial e a relação de empregados e ajudantes.

Autorização prévia
O desmonte de veículos somente poderá ser realizado com autorização prévia emitida pelo Detran.
O requerimento para desmonte deverá ser instruído com os seguintes itens:

1 - Descrição do motivo da baixa definitiva do veículo;
2 - Nome do proprietário atual, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço;
3 - Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelo dos veículos;
4 - Comprovante de entrega da placa do veículo;
5 - Parte do chassi que contém o registro do número de identificação veicular (Vin);
6 - Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida pelo órgão competente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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