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Projetos da reforma trabalhista seguem para sanção

Ministério da Justiça - 31 de maio de 2007 - 19:39

O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (30), dois projetos da reforma processual trabalhista apresentados pelo Governo Federal. O primeiro deles ( PLC 80/06) que exige o depósito prévio de 20% do valor da causa para que as partes entrem com ação rescisória, medida utilizada para reabrir a discussão quando a sentença foi feita com base em erro grave. O segundo (PLC 66/2006) extingue a possibilidade de interposição de recurso em duplicidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ambos irão para a sanção presidencial.

De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, a aprovação do projeto 80/06 deverá racionalizar o uso da ação rescisória e contribuirá para a redução do volume de processos na justiça do trabalho. "Apesar do seu caráter excepcional, a ação rescisória é comumente utilizada na justiça do trabalho com o objetivo de protelar o cumprimento das decisões judiciais. Esse desvirtuamento ocorre porque não existe nenhum ônus para sua interposição na esfera trabalhista, situação que o projeto aprovado busca corrigir com a exigência do depósito de 20% do valor da causa", explica Favreto.

A exigência do depósito prévio para a ação rescisória já estava prevista na justiça comum, porém não era aplicava aos processos trabalhistas.

O PLC 66/2006 acaba com a possibilidade das partes vincularem a mesma questão em recursos distintos (embargos e recurso de revista) junto ao TST. Também está previsto a redução do prazo para a apresentação do recurso de oito para cinco dias. As propostas são parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2004, como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário é uma das prioridades do Governo para agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.

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