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Geral

Projeto regulamenta técnico de saúde bucal

Agência Câmara - 11 de dezembro de 2004 - 09:18

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (8), substitutivo ao Projeto de Lei 1140/03, que regulamenta as profissões de técnico e de auxiliar de saúde bucal. A proposta determina que o exercício dessas funções será permitido apenas aos portadores de certificados autorizados pelo Conselho Federal de Educação. Os profissionais também precisariam de registro no Conselho Federal de Odontologia e no conselho regional do local em que exercem suas atividades.
O relator do projeto na comissão e autor do substitutivo, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), lembrou que a primeira proposta sobre o tema foi apresentada à Câmara em 1989. "O Conselho Federal de Educação disciplinou a formação desses profissionais em 1975, mas as categorias ainda carecem de uma norma jurídica que regulamente as atividades", afirmou. Na proposta original, que foi apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), os profissionais eram denominados técnico em higiene dental e atendente de consultório dentário.

Perfil profissional
O técnico em saúde bucal é descrito na proposta como o profissional qualificado em nível de segundo grau que, sob supervisão de cirurgião-dentista, executa tarefas auxiliares no tratamento odontológico. Entre suas atribuições, está a participação em programas educativos direcionados à prevenção e ao controle das doenças bucais.
O auxiliar em saúde bucal é definido como o profissional com grau de instrução correspondente ao primeiro grau que executa tarefas sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal. A preparação do paciente para o atendimento e a execução de assepsia e limpeza dos instrumentos odontológicos estão entre suas tarefas.
A proposta estabelece que o cirurgião-dentista responderá perante os conselhos regionais de Odontologia caso permitir que os profissionais sob sua supervisão extrapolem as funções específicas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também será avaliado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Pierre Triboli
Edição - Patricia Roedel

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