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Geral

Projeto regulamenta cessão de horários de rádio e TV

Agência Câmara - 06 de fevereiro de 2004 - 14:18

O Projeto de Lei 1686/03, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), permite às emissoras de rádio e televisão arrendar ou ceder a outras entidades seu espaço de programação, até o limite de 30% do tempo da sua grade horária.
A proposta exclui os proprietários e diretores das emissoras de responsabilidade civil, penal e trabalhista. Além disso, os cessionários obrigam-se a indicar, no início e no final da exibição dos programas veiculados, que a programação apresentada é de sua exclusiva responsabilidade.
O programa que não se enquadrar na lei está sujeito à multa de até R$ 20 mil por veiculação.

ABUSOS
De acordo com Wladimir Costa, a veiculação de produções independentes beneficia a sociedade, porque representa uma alternativa aos programas exibidos pelos grandes grupos de comunicação. Além disso, é uma importante fonte de recursos para os detentores das outorgas.
A locação da grade de programação, embora praticada de maneira corriqueira pelas emissoras de radiodifusão, não possui regulamentação específica, sujeitando a sociedade a abusos.
"As emissoras podem, em tese, ceder até a totalidade da sua grade de programação, em claro desvirtuamento dos objetivos da outorga que lhes foi concedida", diz o deputado. Segundo ele, o vácuo legislativo sobre o assunto submete os proprietários e diretores das emissoras de rádio e televisão a situações de risco, em função de suas responsabilidades em relação a irregularidades cometidas pelas entidades cessionárias.
O deputado Silas Câmara (PTB-AM) foi designado relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A seguir, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação também deverá analisar a proposta.



Reportagem - Márcia Schmidt
Edição - Luiz Claudio Pinheiro


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