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Projeto quer facilitar identificação de membros de torcidas organizadas

Agência Câmara - 07 de agosto de 2016 - 18:00

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o motorista de veículo utilizado no transporte de torcidas organizadas que deixar de apresentar o manifesto de embarque dos passageiros.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5406/16, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e pretende facilitar a identificação dos torcedores transportados no veículo. O projeto altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).

Vital do Rêgo argumenta que o estatuto já pune a promoção ou prática de violência e de atos de barbáries nos locais dos eventos esportivos. “Embora essa medida tenha contribuído para o combate à prática de atos de agressão, elas se mostram insuficientes para evitar que, durante os deslocamentos, em especial em veículos fretados para o transporte dessas facções violentas das torcidas organizadas, ocorram conflitos”, justificou o autor.

Pelo texto, incorre na mesma pena o torcedor presente no interior do veículo cujo nome e dados de identificação não constem do manifesto de embarque de passageiros.

Vital do Rêgo entende que será possível evitar que vândalos se valham do anonimato, decorrente da inserção em um grupo de torcedores pacíficos, para praticar, de forma impune, seus atos criminosos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5406/2016

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