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Projeto permite laudêmio para entidades sem lucros

Agência Câmara - 15 de janeiro de 2004 - 14:59

O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), líder do partido na Câmara, propõe alterar o novo Código Civil para permitir a cobrança de laudêmio quando o valor servir para a manutenção de entidade assistencial ou religiosa sem fins lucrativos. O Projeto de Lei 907/03, de sua autoria, aguarda parecer do deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF) na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
O novo Código Civil proíbe a cobrança de laudêmio ou prestação nas transmissões do bem sobre o valor das construções ou plantações.

O QUE É LAUDÊMIO
Laudêmio é a pensão ou prêmio que o foreiro (aquele que se utiliza do prédio) paga ao senhorio direto (entidade que recebe o foro) quando vende ou transfere o respectivo prédio.
O instituto do laudêmio estava previsto desde o Código Civil de 1916. A legislação garantia ao senhorio o direito de cobrar do foreiro, a título de laudêmio, valor proporcional ao da alienação, calculada sobre o preço do terreno mais suas benfeitorias.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o senhorio calcular o laudêmio (2,5%, se outra percentagem não for fixada no título de aforamento) sobre o valor da alienação e não sobre o valor impresso no IPTU.
Pellegrino ressalta que o laudêmio é responsável, praticamente, pela única fonte de sustento de várias instituições assistenciais, como é o caso do Mosteiro de São Bento, na Bahia. O parlamentar assinala que, ao proibir a cobrança de laudêmio, a disposição do novo Código Civil é a de extinguir o instituto da enfiteuse (direito transmitido aos herdeiros de usar imóvel mediante o pagamento de foro) para os bens imóveis particulares.

Se for aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a proposta seguirá para Senado Federal, sem necessidade de passar pelo Plenário.



Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Simone Ravazzolli

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