Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 27 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Projeto permite aborto de feto gravemente doente

Agência Câmara - 06 de novembro de 2004 - 16:02

O deputado Eduardo Valverde (PT-RO) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 4304/35) que permite o aborto de fetos que, após o nascimento, sofreriam de doença congênita grave e incurável. O aborto será permitido nas primeiras 24 semanas. Essa premissa inclui os fetos anencéfalos (sem cérebro), que foram motivo de polêmica no Judiciário. O Superior Tribunal Federal (STF) cassou no mês passado a liminar que permitia o aborto no caso de o feto apresentar anencefalia. A liminar havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio em 1º de julho, atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Porém, como o texto do projeto não se refere especificamente à anencefalia, diversas outras doenças congênitas incuráveis (que se desenvolvem durante a gestação) poderão se tornar motivo de aborto, como Aids ou a má-formação de órgãos vitais.
Valverde afirma que o Brasil é um Estado laico e, por isso, precisa abstrair princípios religiosos e fundamentalistas. "O Estado deve garantir políticas públicas universais, favorecendo o acesso aos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres, rurais e urbanas, respeitando a sua diversidade de raça e etnias e de orientação sexual", enfatizou.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge (SP), que descriminaliza o aborto em geral. A matéria está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família, onde tem como relatora a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).



Reportagem - Maria Lúcia Sigmaringa
Edição - Patricia Roedel

SIGA-NOS NO Google News