Geral
Projeto padroniza contribuição dos associados da OAB
A Comissão de Finanças e Tributação está examinando o Projeto de Lei 3146/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa valores máximos para as contribuições dos associados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria aguarda a designação do relator na comissão.
Pela lei que regula o Estatuto da Advocacia e a OAB, compete à Ordem fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas. O pagamento da contribuição anual à
OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Novos valores
De acordo com o projeto, o valor das contribuições anuais a serem pagas por pessoas físicas e jurídicas terá por limite:
I) para pessoa física ou firma individual - R$ 285,00;
II) para pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
a) até R$ 25.000,00 - R$570,00
b) acima de R$ 25.000,00 até R$ 50.000,00 - R$712,50
c) acima de R$ 50.000,00 até R$ 75.000,00 - R$855,00
d) acima de R$ 75.000,00 até 100.000,00 - R$997,50
e) acima de 100.000,000 - R$1.140,00
O valor das taxas e emolumentos, relativos aos serviços e atos indispensáveis ao exercício, terá por limite:
I) inscrição de pessoas físicas - R$ 100,00;
II) inscrição de pessoas jurídicas - R$ 200,00;
III) expedição de carteira profissional - R$ 50,00;
IV) substituição de carteira ou expedição de 2ª via - R$ 70,00;
V) certidão - R$ 30,00.
O autor reconhece que a contribuição às entidades de fiscalização do exercício profissional é importante para os profissionais liberais, como os advogados, tornarem viável a organização das instituições que zelam pelo bom exercício das atividades da profissão.
No entanto, de acordo com o parlamentar, a excessiva autonomia dessas instituições as tem levado a estabelecer contribuições sem levar em conta a situação financeira dos profissionais.
O projeto, que tramita em regime conclusivo, ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
Da Redação
Edição - Patricia Roedel