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Geral

Projeto padroniza contribuição dos associados da OAB

OAB - MS - 22 de abril de 2004 - 15:11

A Comissão de Finanças e Tributação está examinando o Projeto de Lei 3146/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa valores máximos para as contribuições dos associados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria aguarda a designação do relator na comissão.
Pela lei que regula o Estatuto da Advocacia e a OAB, compete à Ordem fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas. O pagamento da contribuição anual à
OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.


Novos valores

De acordo com o projeto, o valor das contribuições anuais a serem pagas por pessoas físicas e jurídicas terá por limite:

I) para pessoa física ou firma individual - R$ 285,00;

II) para pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:


a) até R$ 25.000,00 - R$570,00

b) acima de R$ 25.000,00 até R$ 50.000,00 - R$712,50

c) acima de R$ 50.000,00 até R$ 75.000,00 - R$855,00

d) acima de R$ 75.000,00 até 100.000,00 - R$997,50

e) acima de 100.000,000 - R$1.140,00


O valor das taxas e emolumentos, relativos aos serviços e atos indispensáveis ao exercício, terá por limite:


I) inscrição de pessoas físicas - R$ 100,00;

II) inscrição de pessoas jurídicas - R$ 200,00;

III) expedição de carteira profissional - R$ 50,00;

IV) substituição de carteira ou expedição de 2ª via - R$ 70,00;

V) certidão - R$ 30,00.


O autor reconhece que a contribuição às entidades de fiscalização do exercício profissional é importante para os profissionais liberais, como os advogados, tornarem viável a organização das instituições que zelam pelo bom exercício das atividades da profissão.

No entanto, de acordo com o parlamentar, a excessiva autonomia dessas instituições as tem levado a estabelecer contribuições sem levar em conta a situação financeira dos profissionais.


O projeto, que tramita em regime conclusivo, ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

Da Redação

Edição - Patricia Roedel

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