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Geral

Projeto obriga quantificar os alimentos em restaurantes

21 de novembro de 2006 - 15:43


Os restaurantes, bares, confeitarias e estabelecimentos similares poderão ser obrigados a produzir cardápios com meios informativos de seus produtos aos clientes quantificando cada alimento por quilo, milimitros ou outra unidade de medida. É o que prevê o projeto de lei, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PTB), apresentado na sessão desta terça-feira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de quantificar os alimentos nos cardápios dos bares, restaurantes e similares em Mato Grosso do Sul.

O parlamentar explicou que o projeto tem a finalidade de atender aos consumidores com maior clareza e precisão, também favorecendo melhor a leitura e entendimento do consumidor quanto ao cardápio dos estabelecimentos. Os alimentos entregues em domicílio também deverão seguir a mesma medida adotada nos demais estabelecimentos.

Caso aprovado o projeto, as empresas relacionadas terão o prazo de 120 dias para se adequarem e caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação da Lei onde deverão constar as sanções pelo seu descumprimento.


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