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Projeto muda cálculo de contribuições profissionais

Agência Câmara - 30 de abril de 2004 - 15:23

As entidades com atribuições de fiscalização de exercício profissional poderão fixar o valor das contribuições anuais, multas disciplinares e taxas devidas pelas empresas e trabalhadores. É o que prevê o Projeto de Lei 3330/04, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). De acordo com o projeto, os valores dessas contribuições devem ser estabelecidos em assembléias conjuntas dos conselhos regionais com o conselho federal. As assembléias, no entanto, deverão ser realizadas 90 dias antes da data da cobrança.

Revogação de Lei
Darcísio Perondi explica que a proposta é necessária devido à revogação da Lei 6994/82, que instituía como cobrança o Maior Valor de Cobrança (MVR). Segundo ele, a revogação causou um vazio legal que levou a diversas decisões contraditórias do judiciário brasileiro. "Os entendimentos diferenciados com relação aos critérios para a cobrança destas contribuições exigem do Congresso Nacional uma solução para o problema", afirma o parlamentar.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2077/03, do deputado José Divino (PMDB-RJ), que fixa o valor das contribuições anuais devido às entidades de fiscalização do exercício profissional. Pela proposta, o valor das contribuições para pessoa física ou firma individual será de R$120 e para pessoa jurídica de R$240.

Tramitação
Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o relator designado foi o deputado Jovair Arantes (PTB-GO). A proposta que tramita em regime conclusivo será apreciada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia


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