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Projeto impede revelação de conteúdo de embalagem entregue em domicílio

Agência Câmara - 02 de agosto de 2017 - 17:00

Embalagens de produtos entregues em domicílio não poderão mais revelar o tipo de mercadoria adquirida pelo consumidor. Autor da proposta, o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) entende o detalhamento do produto na parte externa das embalagens compromete a privacidade do consumidor (PL 6671/16).

“Como os itens consumidos são discriminados na parte externa da embalagem do produto ou no documento fiscal que o acompanha, tanto o entregador como o receptor, muitas vezes funcionários de condomínios residenciais ou comerciais ou mesmo vizinhos e familiares, podem ter conhecimento do conteúdo da embalagem”, observa Gouveia.

Pelo texto, a comprovação do recolhimento de tributos continuará sendo feita por meio do documento fiscal que acompanha o produto, mas sem revelar o conteúdo da embalagem.

O fornecedor que não encaminhar o documento fiscal de acordo com as novas regras ou por meio eletrônico ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6671/2016

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