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Projeto facilita formação em Filosofia e Teologia

Agência Câmara - 12 de janeiro de 2004 - 14:11

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) pode ser alterada para que estudantes que tenham concluído o ensino de Filosofia ou Teologia em seminário, no prazo mínimo de dois anos, possam aproveitar as matérias já cursadas quando forem aprovados em seleção de instituições de ensino superior. Essa é a sugestão do Projeto de Lei 1153/03, do deputado Wasny de Roure (PT-DF), que está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).
O objetivo da proposta é deixar clara a situação dos formados em seminários religiosos após a sanção dessa lei. O deputado explicou que a legislação deixa dúvidas quanto à revogação ou não do Decreto-Lei 1051/69, que assegurava aos formados em seminários o direito de, havendo vagas, matricular-se nesses cursos sem qualquer outro exame seletivo, como o vestibular.
O autor afirma ainda que as instituições de ensino superior não dispõem de formandos nos dois cursos para atender à demanda do mercado de trabalho.

APROVEITAMENTO
Para regulamentar a questão, o projeto não autoriza a admissão automática dos formados em seminários nos cursos de licenciatura, mas possibilita o aproveitamento, nesses cursos, de matérias já concluídas pelos estudantes durante o ensino no seminário. De acordo com o texto, o aluno precisará se submeter à seleção para o curso superior e, para pleitear o aproveitamento, ter seu conteúdo curricular semelhante ao do novo curso. Finalmente, para o aproveitamento ser deferido, o pedido precisa ser avaliado por uma banca especial.
O projeto, que foi enviado à CCJR em dezembro e aguarda a designação de um relator na comissão, já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura. Depois de ser avaliada pela CCJR, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, pois está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição – Patricia Roedel

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