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Geral

Proibida pesca na bacia do Paraguai a partir de hoje

Fabio Pellegrini, Campo Grande News - 05 de novembro de 2008 - 05:35

Está proibida a partir desta quarta-feira a pesca na bacia hidrográfica do rio Paraguai, ao longo de sua extensão nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2008, pelo Ibama (instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis.

O objetivo é a proteção e reprodução natural da fauna aquática da bacia. Além da proibição da pesca, fica vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, compreendendo toda a bacia do rio Taquari, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Coxim; toda a bacia do rio Miranda, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário);e toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante (acima) da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.

As únicas modalidades de pesca permitidas neste período são a pesca de subsistência e a pesca científica. A pesca de subsistência só pode ser desembarcada (nos barrancos dos rios) e é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Essas famílias têm direito a uma cota diária de três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Fica também proibido o transporte intermunicipal e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. Outra modalidade que se enquadra na exceção é a pesca científica, que deve ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

No mês de fevereiro, porém, os pescadores amadores poderão voltar a pescar por lazer, pois fica permitida, apenas na calha do rio Paraguai, ao longo do território sul-mato-grossense, a modalidade pesque e solte.

Quem for pego pescando irregularmente no período será punido de acordo com as penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aplica multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular; e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que determina a perda de todo o equipamento utilizado na pesca, incluindo varas, molinetes, embarcações, motores e veículos.

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