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Profissionais e empresas públicas e privadas têm até dezembro para regularizar ART’s

Agência do Rádio - 12 de julho de 2011 - 07:04

Profissionais, empresas e órgãos públicos das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia têm até o dia 31 de dezembro para regularizar antigas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART é um instrumento indispensável para a segurança de qualquer obra. Nela estão todos os detalhes técnicos da construção. Para o profissional, a ART é importante porque comprova os trabalhos executados, permitindo também a criação do Acervo Técnico Profissional, o que possibilita a participação em concursos e em licitações públicas. Para o consumidor, o documento é útil em caso de não cumprimento do contrato e em caso de acidentes. O engenheiro eletrônico do Confea, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Roberto Costa e Silva, destaca que assim como as grandes obras, as pequenas construções também precisam do documento registrado.

\"Qualquer obra tem que ter ART, não é necessário ser uma obra imensa, um edifício \"grandão\", uma ponte. Qualquer obra, desde uma obra pequena, ela tem que ter a ART. Porque a ART garante que a pessoa que está fazendo aquela obra é uma pessoa habilitada e não um leigo. Várias tragédias que acontecem, principalmente em comunidades carentes, deve-se a esse fato. Você vai fazendo uma obra, faz um puxadinho, o puxadinho do puxadinho e no terceiro puxadinho aquilo desaba porque foram feitos sem conhecimento técnico que poderia prever que aquilo poderia acontecer.\"

Segundo o engenheiro eletrônico e conselheiro do Confea, Roberto Costa e Silva, os profissionais autônomos são responsáveis pelo o cadastro e o registro da ART. Quando contratado, o profissional deve fazer o cadastro e a empresa pagar uma taxa. O engenheiro acrescenta que também que, a cada ART atrasada, é cobrado multa. As obras sem o documento podem ser notificadas pelo Conselho Regional. Para registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica basta ir à sede do Crea em sua cidade ou acessar o site do Conselho regional para preencher o formulário.

Reportagem, Juliana Costa.


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