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Professor tem direito ao aviso indenizado nas férias escolares e fim do ano

Bruna Girotto - 14 de outubro de 2014 - 21:18

Na semana do professor, nada mais oportuno do que escrever sobre um direito mais que merecido e conquistado por esta classe. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, em setembro de 2012, o seu Enunciado nº 10. Tal norma, atualmente, concede aos professores o direito ao aviso prévio na dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares.

Antes, a norma assegurava, tão-somente, o pagamento dos salários, no caso de dispensa imotivada, nestes períodos. Hoje, o TST prevê que “o direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores, não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares”.

É necessário salientar que a intenção do Tribunal foi de indenizar o professor, com um salário, no caso de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Isso porque, diferente de outro profissional, nestas ocasiões, o professor não poderá cumprir o referido aviso laborando, já que não existe trabalho, devendo então, ser indenizado com um salário correspondente ao prazo do aviso.

Há quem considere este enunciado discriminatório e inconstitucional. Para quem pensa assim, a norma garantiu um direito a mais ao professor dispensado nesta circunstância, diferente daquele que for dispensado em outro período do ano.

Mas, por óbvio, a vulnerabilidade em que estes profissionais do ensino se encontram, nos períodos de férias escolares e final de ano letivo, é que determina a existência desta garantia.

O enunciado veio a proteger o direito dos professores contra dispensa imotivada durante o período em que não estão vinculados a turmas de alunos e, aparentemente, não geram lucro ao empregador.

Para estar em conformidade com o enunciado do TST, o estabelecimento de ensino que dispensar um professor no período de férias escolares, por exemplo, deverá pagar além do salário referente ao mês, a indenização do aviso prévio.

Trata-se de um direito do profissional da educação. Como o aviso não pode ser trabalhado, em razão do período em que o empregador decidiu pela dispensa imotivada, deve ser indenizado.

Não há dúvidas de que a profissão do professor é muito importante para o crescimento do país e a evolução do ser humano. Um dia, o educador Paulo Freire escreveu: “Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.

Sabemos que avanços, como o do Enunciado nº 10, ainda são pequenos, diante da importância do trabalho do professor à população. Mas, com certeza, é mais um direito conquistado e consagrado de relevância para esta classe, que tem o poder de mudar a sociedade, sempre para melhor!

(*) Bruna C. Girotto Fernandes é advogada trabalhista e sócia do escritório FGBR Advogados. Contato: [email protected]

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