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Procurador-geral ajuíza ações contra leis de Goiás e DF

STF - 30 de outubro de 2005 - 07:39

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis do Distrito Federal, sobre a polícia civil (ADI 3601), e do Estado de Goiás, sobre criação de cargos comissionados (ADI 3602). As duas ações têm pedidos de concessão de medida cautelar.

ADI 3601

Contesta a Lei distrital 3.642/05, que versa sobre a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal (DF). A ação foi ajuizada a pedido do Ministério Público do DF e Territórios, sob o argumento de que houve invasão da competência da União de legislar sobre a organização da Polícia Civil do DF, bem como sobre o regime jurídico disciplinar de seus membros (artigo 22, inciso XIV da Constituição Federal).

Alega-se, ainda, que a Lei federal 4.878/65, que dispõe sobre o “regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do DF”, já trata especificamente do processo disciplinar a que se submetem tais policiais. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação.

ADI 3602

A criação de cargos em comissão por meio da Lei estadual 15.224/05, de Goiás, é o alvo desta ação, que atende a representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas goiano. A norma criou cargos de perito médico, perito psicológico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico e de motorista sob a alegação de que têm caráter de direção, assessoramento e encargos especiais.

Para o Ministério Público, houve afronta à Constituição Federal (artigo 37, incisos II e V), pela qual o ingresso no serviço público deve ser feito por meio de concurso, salvo quando se tratar de cargos de assessoramento, chefia ou direção, o que não é o caso, argumenta-se. O procurador-geral alega que a imposição constitucional “foi burlada pela legislação estadual, que pretendeu atribuir natureza de cargo em comissão a serviços que não demandam a necessária relação de confiança do nomeante”. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

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