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Geral

Processo de José Rainha pode ser julgado hoje no STJ

Regina Célia Amaral/STJ - 12 de novembro de 2003 - 09:23

Está na pauta de hoje da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que o líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Junior, pede a suspensão da ordem de prisão para que ele apele em liberdade da sentença que o condenou por porte ilegal de arma e decretou a prisão do réu. José Rainha está preso desde julho deste ano. O ministro Jorge Scartezzini é o relator do processo.

Em setembro último, Scartezzini solicitou ao Juízo de Direito de Teodoro Sampaio, em São Paulo, informações sobre a sentença que condenou. A decisão de Jorge Scartezzini foi proferida na reclamação (tipo de processo) encaminhada pelos advogados de José Rainha ao STJ, mas não houve pronunciamento quanto à prisão de Rainha, ponto a ser apreciado pela Terceira Seção, quando do julgamento do mérito da reclamação.

Na reclamação interposta pelos advogados de Rainha, a liminar não foi concedida porque o ministro entendeu que não havia como saber, naquele momento, se José Rainha se encontrava preso somente pela decisão trazida na inicial. Para o relator, à primeira vista, a decisão foi cumprida, uma vez que o líder sem-terra respondeu ao processo em liberdade devido ao habeas-corpus concedido pelo STJ. Dessa forma o pedido de liminar se confundia com o mérito da reclamação.

Os advogados destacam, nesse processo, que o líder do MST respondeu a todo o processo em liberdade em virtude da concessão de um habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ em setembro do ano passado para que José Rainha, mediante o pagamento de fiança, pudesse responder ao processo em liberdade, o que aconteceu. Segundo eles, ao determinar a imediata prisão do réu, a sentença condenatória teria deixado de cumprir a decisão da Sexta Turma do STJ. Os defensores de José Rainha também alegam não existir quaisquer fatos que justifiquem a quebra da fiança concedida pela Sexta Turma.

Histórico

O processo teve início quando José Rainha foi preso em flagrante, no dia 25 de abril de 2002, por ter sido encontrada no veículo em que viajava uma espingarda marca CBC, calibre 12. O líder do MST foi denunciado pelo Ministério Público por porte ilegal de arma, previsto no artigo 10 da Lei 9.437/97. Os advogados de José Rainha pediram o relaxamento da prisão mediante o pagamento de fiança, pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Diante disso, entraram com um habeas-corpus no STJ, que foi acolhido, por maioria, pela Sexta Turma, que concedeu ao réu o direito de responder ao processo em liberdade mediante o pagamento da fiança.

O caso, contudo, foi julgado pelo Juízo de Teodoro Sampaio, e o líder do MST, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 13 dias-multa. Também foi determinada a imediata expedição de ordem de prisão contra Rainha. Levando os advogados de José Rainha a impetrarem a reclamação no STJ, que deve ser analisada hoje pela Terceira Seção do STJ.


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