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Processo de adoção de crianças pode ser alterado

Agência Câmara - 04 de fevereiro de 2004 - 08:46

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 1645/03, do deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) para incumbir o Conselho Tutelar de cadastrar crianças e adolescentes passíveis de serem adotados e as pessoas interessadas e em condições de adotar. O cadastramento deverá ser feito em centros de adoção, com a colaboração dos conselhos municipais; e sua elaboração caberá à Justiça da Infância e da Juventude, quando não houver conselhos tutelares ou municipais.
A proposta também estabelece que os ascendentes (pais e avós) da criança a ser adotada terão permissão para adotá-la caso tenham perdido o poder pátrio sobre a mesma, ao contrário do que prevê a legislação atual.
O projeto permite ainda que o contribuinte deduza do Imposto de Renda até o dobro do valor calculado por dependente adotado.

ADOÇÃO É DESORGANIZADA
O autor do projeto apresentou várias justificativas para as alterações na lei e, entre elas, a falta de um "estrutura formal e organizada" para quem pretende adotar uma criança e a proibição de crianças serem adotadas por seus ascendentes. "A lei faculta ao estrangeiro obter a adoção de uma criança brasileira com idade inferior a dois anos mas, paradoxalmente, impede o avô ou a avó de adotar o próprio neto, mesmo que a criança se encontre sob o poder do pai ou da mãe que, por dependência de drogas ou outra deformação social, não possuam condições materiais ou morais para educá-lo", explica o deputado.
A proposição ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, seguirá diretamente para o Senado, por tramitar em caráter conclusivo.



Da Redação
Edição - Patricia Roedel


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