Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Processo contra dívidas poderá ser unificado

Agência Câmara - 07 de maio de 2004 - 15:39

Os processos de conhecimento, liquidação e execução judicial podem ser unificados se o Projeto de Lei 3285/04, dos deputados José Roberto Arruda (PFL-DF) e Inaldo Leitão (PL-PB), for aprovado pelo Congresso Nacional.
Hoje, quando alguém vence uma ação judicial, precisa mover outro processo para receber o valor devido, caso a sentença não seja líquida. Ou seja, é necessário um procedimento para se chegar ao valor monetário e outro para forçar seu pagamento (execução). Há, assim, três processos autônomos e sucessivos — visando ao conhecimento, à liquidação e à execução da sentença —, todos com possibilidade de ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode prolongar o andamento do processo e acarretar a lentidão da Justiça.

Sistema ineficiente
Arruda e Leitão reclamam da ineficiência do atual sistema, já que, mesmo com a sentença condenatória contra o devedor, as normas atuais obrigam-no ao pagamento mas não o coagem a fazê-lo. Se o condenado não quiser pagar a dívida, o litigante vitorioso terá que ingressar com uma ação executória.
Os autores apontam quatro conseqüências sociais da tripartição dos processos: a sobrecarga do Poder Judiciário, a frustração da parte vitoriosa, o enriquecimento do causador do dano; e o desprestígio do Estado, pela resistência ao seu poder de julgar.
A proposta também altera o momento em que se considera finda a prestação jurisdicional. Em vez de se encerrar na sentença do processo de conhecimento, ela só estaria completa quando o vencedor recebesse o que fosse direito seu.
O projeto determina ainda que o juiz emita sentenças em que o valor final já esteja calculado (sentenças líquidas). Isso seria feito, segundo os parlamentares, modificando-se o artigo do Código de Processo Civil, que veda a exação de sentença ilíquida (artigo 459).

Tramitação
A matéria está aguardando a definição do deputado que vai relatá-la na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o PL 3285/04 será votado pelos deputados no plenário da Câmara.



Da Redação/LCP

SIGA-NOS NO Google News