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Presidente do TCE envia alterações da Lei orgânica

Aline Rocha / Campo Grande News - 07 de junho de 2005 - 15:10

David Majella
David Majella

O presidente do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), José Ancelmo dos Santos, encaminhou nesta segunda-feira à Assembléia Legislativa, projeto de Lei Complementar que altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do TCE. O projeto retira o efeito suspensivo dos pedidos de revisão; reduz o prazo para apresentação do pedido de revisão de cinco para dois anos e suprime a obrigação de remessa ao TCE dos balancetes financeiros mensais.
De acordo com Ancelmo, é imperativa a necessidade de mudança na legislação que sustenta o chamado Recurso de Revisão, como pressuposto decisivo para a real efetividade das decisões saneadoras do Tribunal de Contas. De acordo com ele, “apesar de alterar profundamente tal dispositivo, a adequação apenas coloca nosso Tribunal ao nível das demais Cortes Fiscais do país, já que, ressalte-se, o modelo aqui vigente é ímpar e dissociado do instituto que inspirou sua implantação”.
Outra alteração, relativa aos artigos 47 e 64 da Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, suprime a obrigação de remessa ao TCE dos balancetes financeiros mensais pelos órgãos jurisdicionados. De acordo com o projeto, os balancetes financeiros mensais das prefeituras, Câmaras e órgãos da administração direta e indireta e das Fundações mantidas pelo Estado, devem permanecer em arquivo para verificação pela equipe de inspeção e auditoria e serão encaminhados ao Tribunal juntamente com a apresentação do balanço anual. Com informações do TCE.

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