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Geral

Prefeitura: revisão salarial aos servidores da Câmara

19 de junho de 2007 - 11:06

1.567/2007, de 19 de junho de 2007.



“Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Cassilândia-MS, e dá outras providências”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 8% (oito por cento) retroativo a partir de 1º de maio de 2007, sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cassilândia-MS.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2007.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2007.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal










* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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