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Geral

Prefeitura: Regimento da 3ª Conferência das Cidades

05 de julho de 2007 - 11:18

2.437/2007, de 29 de Junho de 2007.

“Aprova o Regimento da 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Cassilândia – MS., e dá outras providencias”.

BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.426/2007 de 28 de Maio de 2007;

D E C R E T A:


Art. 1° - Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 2º - São objetivos da 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Cassilândia-MS:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade sul-mato-grossense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades do Estado;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 3º - A 3ª Conferência das Cidades do Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, convocada pelo Executivo Municipal, será realizada nos dias 11 de Julho de 2007 e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª e 2ª Conferências Estaduais e da atuação do Conselho das Cidades;
IV - eleger as entidades-membro do Conselho das Cidades.












CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 4° - A 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Cassilândia, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão.

§ 1º - A 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Cassilândia, tratará de temas de âmbito Estadual e Municipal considerando as propostas consolidadas das Conferências Municipais ou Regionais.

§ 2º - Todos os(as) delegados(as) com direito a voz e voto presentes à 3ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e distrital e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 5º - A realização da 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Cassilândia, será precedida por etapas, no âmbito municipal e distrital.

§ 1º - O município com 20 mil ou mais habitantes só poderá eleger seus delegados para a etapa estadual durante a realização de sua Conferência Municipal, não cabendo a eleição de delegados à Conferência Regional.

Art. 6° - As etapas preparatórias da 3ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos:

I - etapa Municipal e Conferências Regionais de 1º de maio de 2007 a 29 de julho de 2007;
II - etapa Estadual de 1º de agosto de 2007 a 30 de setembro de 2007.

Parágrafo único. A 3ª Conferência Estadual será realizada em Campo Grande, sob os auspícios do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e as demais Conferências, em locais e com recursos definidos nas respectivas esferas.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 7º - A 3ª Conferência Municipal das Cidades terá como lema: “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e como tema: “Avançando na gestão democrática das cidades”.

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 8º - A Coordenação-Executiva da 3ª Conferência Municipal das Cidades se responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da Conferência.









§ 1º - A Coordenação-Executiva Municipal dará publicidade aos relatórios das Conferências Municipais ou Regionais que chegarem na data prevista no art. 26, para subsidiar as discussões sobre a Conferência.

§ 2º - A Coordenação-Executiva Municipal sistematizará o Relatório Final e os Anais da 3ª Conferência Municipal das Cidades, submetendo-os ao Plenário do Conselho Municipal das Cidades, assim como promoverá a sua divulgação.

Art. 9º - A 3ª Conferência será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate e plenária.

Art. 10 - A 3ª Conferência Municipal produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado e ao Ministério das Cidades.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 11 - A 3ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Chefe do Setor de Habitação do Município, e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Srª. Eurinivalda Candeias de Miranda, conforme o Decreto nº 2.426/2007 de 28 de Maio de 2007.

Art. 12 - Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Municipal das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Coordenação-Executiva, com apoio da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

Art. 13 - A Comissão Preparatória será composta pelos membros indicados pelo Decreto nº 2.426/2007 de 28 de Maio de 2007.

Art. 14 - A Coordenação-Executiva será composta por até 7 (cinco) membros, eleitos dentre os membros da Comissão Preparatória, conforme Anexo I.

Art. 15 - Compete à Comissão Preparatória Municipal além do disposto no Decreto nº 2.426/2007 de 28 de Maio de 2007.

I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 3ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativo;
II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados (as), bem como o local de realização da Conferência;
III - atuar com a Coordenação-Executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as), de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios ou regiões, para preparação e participação nas Conferências locais ou regionais;










V - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação-Executiva, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.

Art. 16 - À Coordenação-Executiva compete:

I - elaborar a proposta de programação da 3ª Conferência Municipal das Cidades;
II - dar cumprimento às deliberações da Comissão Preparatória;
III - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 3ª Conferência Estadual, no âmbito dos Municípios ou Regiões, com prioridade para a realização de seminários;
IV - validar a conferência municipal;
V - definir os nomes dos (as) expositores (as) e a pauta da etapa municipal;
VI - designar facilitadores (as) e relatores (as);
VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 3ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - elaborar o documento sobre o temário central, sistematizar o relatório final e os anais da 3ª Conferência Municipal de Cassilândia;
IX - promover contato formal com a Assembléia Legislativa, visando a informá-la do andamento da organização da 3ª Conferência Municipal das Cidades, assim como divulgá-la perante os parlamentares.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 17 - A 3ª Conferência Municipal das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 19.

Art. 18 - Os participantes da 3ª Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em 2 categorias:

I - Delegados (as), com direito a voz e voto;
II - Observadores (as), sem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos (as) observadores (as) serão definidos pela Coordenação-Executiva.

Art. 19 - Serão delegados à 3ª Conferência Municipal das Cidades:

I – os (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais, de acordo com a tabela do Anexo II
II – os (as) indicados (as) pelos diversos segmentos, respeitados as proporcionalidades, conforme Anexo III;
III - os membros da Comissão Preparatória, titulares e suplentes, com freqüência mínima de dois terços às reuniões da referida Comissão.

Parágrafo único. O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado (a) somente na ausência do (a) titular.








Art. 20 - A representação dos diversos segmentos na 3ª Conferência Municipal das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos, municipais, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%;

VI - organizações não-governamentais com atuação na área, 4,2%;

§ 1º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível do Município.

Art. 21 - As entidades e ou categorias de caráter municipal dos segmentos citados no art. 19, incisos II a VI, deverão indicar 25% do total indicado para cada segmento, conforme detalhado no Anexo III.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22 - As despesas com a organização geral para a realização da 3ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS.

CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 23 - Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 19 deste Regimento.

Art. 24 - O Executivo Municipal envolvido têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 31 de maio de 2007, mediante ato do executivo municipal publicado em meio de divulgação oficial e ou veículos de ampla divulgação, explicitando na divulgação do evento, a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 3ª Conferência Nacional e Estadual das Cidades”.

Art. 25 - As Conferências Municipais devem acontecer no período de 1º de maio a 29 de julho de 2007.








Art. 26 - Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - definir o regimento municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento e do regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. nº 19;

II - definir data, local e pauta da Conferência;

§ 1º - A Comissão Preparatória Municipal devem enviar as informações de que tratam os incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º - A Comissão Preparatória Municipal devem enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.

§ 3º - O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

Art. 27 - Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 28 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso somente à Comissão Preparatória Municipal.

Art. 29 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Junho de 2007.


Baltazar Soares Silva
Prefeito Municipal em Exercício




* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.





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