Geral
Prefeitura - Reestruturação da Procuradoria
093/06 - de 21 de Setembro de 2006.
Reestrutura a Procuradoria Geral do Município e dá outras providências
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - À Procuradoria Geral do Município compete:
I- assessorar o Prefeito, direta e imediatamente, nos assuntos jurídicos da Prefeitura;
II- assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica;
III- defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
IV- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos do Executivo Municipal, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
V- redigir ou examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
VI- coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;
VII- promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
VIII- prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação ou aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
IX- participar dos inquéritos e processos administrativos disciplinares, dando-lhes a orientação jurídica conveniente;
X- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Artigo 2º - A Procuradoria Geral do Município é desdobrada nas seguintes unidades organizacionais:
a- Procuradoria Geral Administrativa
b- Subprocuradoria Geral do Contencioso.
Artigo 3º - À Procuradoria Geral Administrativa compete planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município, especialmente as da Administração Direta.
Parágrafo único Responde pela Procuradoria Geral Administrativa o Procurador Geral do Município.
Artigo 4º - A Subprocuradoria Geral do Contencioso compete representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nas ações em que o mesmo tenha interesse e auxiliar o Procurador Geral nas tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único Responderá pela Subprocuradoria Geral do Contencioso o Procurador Adjunto que perceberá a remuneração correspondente a 80 % (oitenta por cento) do subsídio mensal do Procurador Geral.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Setembro de 2006.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.