Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Prefeitura - Reestruturação da Procuradoria

25 de setembro de 2006 - 09:08

093/06 - de 21 de Setembro de 2006.


“Reestrutura a Procuradoria Geral do Município e dá outras providências”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - À Procuradoria Geral do Município compete:

I- assessorar o Prefeito, direta e imediatamente, nos assuntos jurídicos da Prefeitura;
II- assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica;
III- defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
IV- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos do Executivo Municipal, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
V- redigir ou examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
VI- coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;
VII- promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
VIII- prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação ou aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
IX- participar dos inquéritos e processos administrativos disciplinares, dando-lhes a orientação jurídica conveniente;
X- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Artigo 2º - A Procuradoria Geral do Município é desdobrada nas seguintes unidades organizacionais:

a- Procuradoria Geral Administrativa
b- Subprocuradoria Geral do Contencioso.

Artigo 3º - À Procuradoria Geral Administrativa compete planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município, especialmente as da Administração Direta.

Parágrafo único – Responde pela Procuradoria Geral Administrativa o Procurador Geral do Município.




Artigo 4º - A Subprocuradoria Geral do Contencioso compete representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nas ações em que o mesmo tenha interesse e auxiliar o Procurador Geral nas tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único – Responderá pela Subprocuradoria Geral do Contencioso o Procurador Adjunto que perceberá a remuneração correspondente a 80 % (oitenta por cento) do subsídio mensal do Procurador Geral.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Setembro de 2006.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL




















• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

SIGA-NOS NO Google News