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Geral

Prefeitura: licença de 2 anos para funcionária

09 de julho de 2007 - 16:30


243/07 de 06 de julho de 2007.



Silvio Cezar Prado – Juiz de Direito, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais ...




R E S O L V E :




Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 180/07, de 21 de maio de 2007, que designou a Sra. Lair Batista Oliveira, matrícula 1225, a exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Licitações Públicas, a partir da presente data.

Art. 2º - Conceder, a Sra. Lair Batista Oliveira, Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo de até dois (2) anos, com início em seis (06) de julho de 2007, conforme artigo 99 da Lei Complementar nº 807/91 de 09 de maio de 1991.

Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos seis (06) dias do mês de julho de 2007.





Silvio Cezar Prado – Juiz de Direito
Prefeito Municipal em Exercício








* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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